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Avisos
Avisamos que desde o dia 1º de Janeiro de 2011 estamos com a nossa Matriz, na Av. Voluntários da Pátria nº 6599, Bairro, Navegantes em Porto Alegre – RS
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E CONGREGAÇÕES EM NOSSO BLOG.
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REFLEXÃO
O cronograma de Deus é sempre perfeito, nunca é atrasado, nunca adiantado; o momento de Deus agir chega sempre e exatamente quando precisamos Dele.
John MacArthur Jr Quando estamos esperando, o plano de Deus e o seu tempo perfeito são dignos da nossa confiança.
Charles Stanley Ao unir-se com seus irmãos em Cristo para perseguir um objetivo comum, você realiza muito mais do que faria sozinho.
Evelyn Christenson
Deus nunca fez uma promessa que fosse boa demais para ser verdade.
D. L. Moody Quando vivemos no relacionamento correto com Deus, Ele pode derramar todas as suas bênçãos sobre nós. Submeta-se a Deus, resista ao diabo, confie em Cristo e não em si mesmo, e serás puro.
Robert Daniels
Deus nos aceita apesar do pecado e nos disciplina por causa de nosso pecado.
Kenneth Gangel A musica fala à parte mais profunda do individuo e expressa a linguagem indescritível do espírito.
Johnatan Horton Adoração, na verdade, é um estilo de vida e não apenas um momento musical. Os que desejam adorar a Deus precisam viver uma vida digna do Deus a quem adoram.
Marcio Klauber
Fazer a vontade de Deus é o segredo de todo projeto bem-sucedido. Formar sucessores é, sem dúvida, uma das maiores virtudes dos grandes lideres. A essência do verdadeiro culto a Deus é a adoração, portanto, Ele procura adoradores que o adorem em espírito e em verdade.
Não adianta temos êxito em tudo se a nossa família é uma prova do nosso fracasso. O caminho da restauração passa pelo arrependimento e confissão do erro cometido e abandono da prática. A resposta à tentação para pecar não é ignora-la ou ser-lhe indiferente, mas invocar as promessas bblicas pela fé
O trabalho em equipe é um principio básico da liderança eficaz, inclusive na causa do Senhor. Se quisermos ser bem-sucedidos na obra de Deus não devemos esquecer esse principio. A salvação em Cristo deve nos conduzir à santidade, o atributo mais evidente da natureza divina. Estamos sendo transformados segundo a imagem de Cristo, temos portanto o dever de demonstrar ao mundo a realidade desta operação do espírito em nossa vida.
Amor real, acrescido de sabedoria e maturidade espirituais, determina a felicidade conjugal. Nenhum relacionamento real subsiste entre Deus e o homem, se este não se relaciona bem com seus irmãos. O cristão não deve jamais perder de vista as diretrizes da palavra de Deus em todos os sentidos, porque elas, por serem divinas, são completas, finais e imutáveis.
ESTATUTO DA IGREJA
I - CAPÍTULO
Art. 1º A Igreja Evangélica Assembléia De Deus Ministério Conservador, em Porto Alegre – RS, Teve seu inicio em 27/01/2008..., natureza religiosa, sem fins econômicos, tendo por finalidade principal, a propagação do Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo, fundamentado na Bíblia Sagrada, bem como a constituição e manutenção de igrejas e congregações, sob o regime de filiais, com as mesmas finalidades a que se propõe a igreja central, de duração por tempo indeterminado, com sede na Rua Acesso E 2 nº. 68 VL Mário Quintana Complemento Farrapos Bairro Navegantes Porto Alegre RS
Art. 2º As Igreja Evangélica Assembléia de Deus Ministério conservador, sediada em (cidade)-(Estado), titular compreende a Igreja Central, seus Setores e Congregações localizadas nesta Capital, cidades e distritos do interior do Estado de... e outras cidades e/ou municípios e seus respectivos Distritos em que por ventura, no futuro, venham ser implantados novas igrejas e construídos templos, do mesmo ministério, fé e ordem, conforme a Martiz, fundada Nesta cidade, entidades subordinadas à Igreja central e regidas pelo representante.
§ 1º Esta instituição, suas Filiais e Congregações reger-se-ão pelo presente Estatuto após o seu registro, em conformidade com as determinações legais e legislação pertinente à matéria em causa.
§ 2º Como finalidade secundária, propõe-se a fundar e manter estabelecimentos culturais e assistenciais de cunho filantrópico, sem fins econômicos.
Art. 3º Igreja Evangélica Assembléia de Deus (MINISTÉRIO CONSERVADOR)..., suas Filiais e Congregações, por afinidade aos princípios espirituais que professam, compartilham as regras de fé e práticas doutrinárias das demais Assembléias de Deus no Brasil, reconhecendo a... (SIGLA ADC) e Nome por IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS MINISTÉRIO CONSERVADOR, sendo, entretanto, autônoma e competente para, por si mesma, resolver qualquer questão de ordem interna ou externa, administrativa, judicial ou espiritual, que surgir em sua Sede, Filiais e Congregações.
§ 1º Dita Igreja, embora autônoma e soberana em suas decisões, onde for compatível e de seu legítimo interesse, acatará as orientações e instruções emanadas dessas entidades convencionais, em especial, tratando-se de assuntos que resguardem a manutenção dos princípios doutrinários praticados pelas Assembléias de Deus no Brasil, em conformidade com a Bíblia Sagrada. Esta instituição, suas Filiais e Congregações reger-se-ão pelo presente Estatuto em conformidade com as determinações legais e legislação pertinente à matéria em causa.
§ 2º A Igreja Poderá se relacionar com as demais denominações, da mesma fé e ordem, obrigando-se ao respeito mútuo da respectiva jurisdição, podendo, porém, voluntariamente,as Mesmas prestar e receber cooperação financeira e espiritual, mui especialmente na realização de obras de caráter missionário, social, como asilo, orfanato e educacional.
PRINCIPAIS ATIVIDADES
II – CAPÍTULO
Art. 4º A Igreja no Trabalho associativo exerce as seguintes atividades:
I – pregar o evangelho, discípular e batizar novos convertidos;
II – através dos seus membros, priorizarem a manutenção da igreja, seus cultos, cerimônias religiosas, cursos educacionais, culturais e assistenciais de cunho filantrópico;
III – promover escolas bíblicas, seminários, congressos, simpósios, cruzadas evangelísticas, encontros para casais, jovens, adolescentes, crianças, evangelismo pessoal e nas casas com assistência espiritual para Famílias entre outras atividades Bíblicas;
IV – fundar instituições assistenciais e culturais, sem fins econômicos.
III – CAPÍTULO
Admissão do Membro
Art. 5º A admissão ao quadro de membros da Igreja far-se-á, obedecidos aos requisitos deste Estatuto,validos para candidatos ao batismo que deverão participar do discipulado por (90) noventa dias antes do Batismo. E de qualquer outra denominação evangélica seja ele obreiro ou membro.
I - será mediante (3) três mezes de freqüência e conhecimento prévio das atividades e objetivos da igreja e seus pertinentes segmentos poderá então receber seu cartão de membro ou credencial de obreiro.
II – o candidato a ser membro deve estar acompanhado da declaração de aceitação das normas estatutárias em vigor firmado pelo Ministério, inclusive, confissão expressa que crê, respeita e concorda:
III – que a Bíblia Sagrada, é a única regra infalível de fé normativa para a vida e o caráter cristão;
IV –E que em só Deus, eternamente subsistente em três pessoas: o Pai, o Filho e o Espírito Santo;
V – na liturgia da igreja, em suas diversas formas e práticas, suas doutrinas, costumes e captação de recursos;
VI – as condições expressas nos artigos 8°, 9°, seus incisos e alíneas, deste Estatuto.
IV – CAPÍTULO
Dos Membros, Seus Direitos e Deveres.
Art. 6º A Igreja terá número ilimitado de membros, os quais são admitidos na qualidade de crentes em Nosso Senhor Jesus Cristo, sem discriminação de sexo, nacionalidade, cor, condição social ou política, desde que aceitem voluntariamente as doutrinas e a disciplina da igreja, com bom testemunho público, batismo em águas por imersão, tendo a Bíblia Sagrada como única regra infalível de fé normativa para a vida e formação cristã.
Art. 7º São direitos dos membros:
I – receber orientação e assistência espiritual;
II – participar dos cultos e demais atividades desenvolvidas pela igreja;
III – tomar parte das assembléias ordinárias e extraordinárias;
IV – votar e ser votado, nomeado ou credenciado.
SÃO DEVERES DOS MEMBROS:
Art. 8º
I – cumprir o Estatuto, bem como as decisões ministeriais, pastoral e das assembléias;
II – contribuir, voluntariamente, com seus dízimos e ofertas, inclusive com bens materiais em moeda corrente ou espécie, para as despesas gerais da igreja, atendimentos sociais, socorro aos comprovadamente necessitados, missionários, propagação do evangelho, empregados a serviço da igreja e aquisição de patrimônio e sua conservação;
III – comparecer as assembléias, quando convocados;
IV – zelar pelo patrimônio moral (espiritual) e material da igreja;
V – prestigiar a igreja, contribuindo voluntariamente com serviços para a execução de suas atividades espirituais e seculares;
VI – rejeitar movimentos ecumênicos discrepantes dos princípios bíblicos adotados pela igreja;
VII – freqüentar a igreja e cuidar com habitualidade;
VIII – abster-se da prática de ato sexual, antes do casamento ou extraconjugal.
Art. 9º Perderá sua condição de membro (associado), inclusive seu cargo e função, se pertencente à Diretoria ou ao Ministério, aquele que:
I – solicitar seu desligamento ou transferência para outra igreja;
II – abandonar a igreja;
III – não pautar sua vida conforme os preceitos bíblicos, negando os requisitos preliminares de que trata o art. 5°, incisos I, II e III;
IV – não cumprir seus deveres expressos neste estatuto e as determinações da administração geral;
V – promover dissidência manifesta ou se rebelar contra a autoridade da igreja, Ministério e das Assembléias;
VI – vier a falecer;
O mesmo deve observar as Doutrinas Bíblicas
VII – o membro que não viver de acordo com as doutrinas da Bíblia Sagrada, praticando.
a) o adultério (Ex 20. 14);
b) a fornicação (Ex 20. 14);
c) a prostituição (Ex 20. 14);
d) o homossexualismo (Lv 18. 22; 20. 13; Rm 1.26-28);
e) relação sexual com animais (Lv 18. 23-24);
f) o homicídio e sua tentativa (Ex 20. 13; 21. 18-19);
g) o furto ou o roubo (Ex 20. 15);
h) crime previsto pela lei, demonstrado pela condenação em processo próprio e trânsito em julgado (Rm 13. 1-7);
i) rebelião (I Sm 15. 23);
j) a feitiçaria e suas ramificações (Ap 22.15; Gl 5.19).
PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
V – CAPÍTULO
Art. 10. Ao membro acusado, é assegurado a ampla defesa, com os meios e recursos a ele inerentes.
Art. 11. Instaurar-se-á o procedimento disciplinar mediante denúncia que conterá a falta praticada pelo denunciado, a indicação das provas e a assinatura do denunciante dirigida ao pastor da igreja que, ato contínuo, determinará pela abertura do procedimento disciplinar.
Art. 12. Instaurado o procedimento disciplinar, o acusado será notificado do ato, para querendo, exercer o seu direito de ampla defesa.
Art. 13. Não serão objeto de prova os fatos notórios, e incontroversos.
Parágrafo Único – O membro só será considerado culpado após o trânsito em julgado da decisão administrativa devidamente apurada em todas as instâncias cabíveis.
Art. 14. Os membros da Diretoria da Igreja (art. 29), cumulativamente, exercem em 1ª (primeira) instância, a função de Órgão Disciplinar.
§ 1º As condições expressas nos artigos 8°, 9°, incisos e alíneas deste Estatuto, são faltas que ensejam a abertura do procedimento disciplinar contra todos os membros da Igreja.
§ 2º Sendo o caso, representante da Diretoria da Igreja, comunicará ao plenário da mesma, nos cultos administrativos ou de ensino, o desligamento do membro considerado culpado e passivo de disciplina, nos termos previstos neste Estatuto.
§ 3º Da decisão que desligar membro da Igreja, caberá recurso à Assembléia Geral Extraordinária, desde que requerido pelo membro desligado ou seu representante legal, no prazo não superior a trinta (30) dias contados da comunicação da respectiva punição.
Art. 15. Ensejam motivos para abertura do procedimento disciplinar contra os integrantes do Ministério da Igreja (pastores, presbíteros, evangelistas, diáconos e demais responsáveis por Departamentos, Conselhos, Superintendências e outros órgãos de apoio) as faltas previstas nos artigos 8° e 9°, incisos e alíneas, além destas, mais as seguintes:I – a desídia no desempenho das atribuições eclesiásticas;
II – o descumprimento das decisões administrativas;
III – a improbidade administrativa;
IV – a prevaricação e faltar com a verdade.
§ 1º Uma vez instaurado o procedimento disciplinar, o membro do Ministério da Igreja denunciado será afastado de suas funções, até a decisão final.
ACUSAÇÃO CONTRA PASTORES PRESIDENTES
§ 2º Tratando-se de acusação contra o Pastor Presidente ou membro da Diretoria da Igreja, encerrada a instauração e procedendo a acusação, o Presidente da Diretoria ou seu substituto legal, convocará sessão extraordinária da Assembléia Geral para a comunicação da denúncia, indiciamento do acusado e criação da respectiva Comissão Disciplinar, que será composta por sete pastores, pessoas que não façam parte da Diretoria, e pelo menos um (01), deve ter profundo conhecimento em Direito.
§ 3º Os membros da Igreja, inclusive os que compõem o quadro ministerial, independentemente do cargo ou função que ocupe em favor desta, estão sujeitos às seguintes penalidades:
I – advertência por escrita e assinada;
II – suspensão;
III – desligamento.
§ 4° Por decisão da Assembléia Geral, será permitida a readmissão do associado, mediante pedido de reconciliação e nova proposta de aceitação das condições previstos no art. 5° e incisos.
§ 5° As penalidades previstas nos incisos I, II e III, do § 3°, acima, serão dosadas e aplicadas de acordo com a gravidade da falta, conforme previsto no Regimento Interno(RI) desta Igreja.
VI – CAPÍTULO Aplicações e Patrimônio.
Art. 16. Os recursos serão obtidos através de ofertas, dízimos e doações de quaisquer pessoas, física ou jurídica, que se proponha a contribuir, e outros meios lícitos.
§ 1º de toda arrecadação entenda ofertas, dízimos e doações de quaisquer pessoas, física ou jurídica, que se proponha a contribuir,as filiais cedem, deveram dar o dizimo e mais dez (10%) para a obra de missão compreenda a matriz o mesmo fará as congregações para suas cedem.
§ 2º ficara oitenta (80%) para igreja local será administrado pela diretoria, junto ao pastor presidente, usando na obra do senhor.
§ 3º a cada tri mestre uma equipe composta por três (3) membro de exame de conta, da diretoria geral devera visitar todas as filias para acompanhar o desempenho da obra de Deus para colocarmos em nossos arquivos e estar-mos em formados do crescimento deste trabalho.
Art. 17. Todo movimento financeiro da igreja será registrado conforme exigências técnicas e legais que assegurem sua exatidão e controle.
Art. 18. O patrimônio da igreja compreende bens imóveis, veículos e semoventes, que possua ou venha possuir, na qualidade de proprietária, os quais serão em seu nome registrado, e sobre os quais, exercerá incondicional poder e domínio.
§ 1º Os recursos obtidos pela Igreja e seus segmentos oficiais, conforme disposto neste Capítulo (VI), integram o patrimônio da igreja, sobre os quais, seus doadores não poderão alegar ter direitos, sob nenhum pretexto ou alegação.
§ 2º Aquele que, por qualquer motivo, desfrutar do uso de bens da igreja, cedido em locação, comodato ou similar, ainda que tática e informalmente, fica obrigado a evolve-los quando solicitado e no prazo estabelecido pela Diretoria, nas mesmas proporções e condições de quando lhes foram cedidos.
§ 3º A Igreja, suas Filiais,(cedes) em todo o Brasil e Congregações, não responderão por dívidas contraídos por seus administradores, obreiros ou membros, salvo quando realizadas com prévia autorização, por escrito, do seu representante legal, nos limites deste Estatuto e legislação própria.§ 4° Nenhum membro da igreja responderá, pessoal, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações assumidas por obreiros ou administradores, porém, responderá esta com seus bens, por intermédio do seu representante legal.
NO CASO DE DISSOLVÊNCIA DA IGREJA
Art. 19. Em caso de total dissolvência da Igreja Evangélica Assembléia de Deus ministério conservador, de (em)..., todos os seus bens reverterão em favor da Convenção Regional e/ou Estadual que a Igreja estiver ligada.
Parágrafo Único – Na hipótese de uma cisão, o patrimônio da Igreja ficará com o grupo que, independentemente do seu número, permanecer vinculado a Igreja sede e Convenção Regional e/ou Estadual que a Igreja estiver ligada.
VII - CAPÍTULO
Das Assembléias
Art. 20. A Assembléia Geral é constituída por todos os membros da Igreja que não estejam sofrendo restrições de seus direitos na forma prevista neste estatuto; é o órgão máximo e soberano de decisões, com poderes para resolver quaisquer negócios da Igreja, inclusive, decidir, aprovar, reprovar, ratificar ou retificar os atos de interesse da Igreja realizados por qualquer órgão da mesma, suas Filiais e Congregações, presidida pelo Pastor Presidente, e as deliberações serão tomadas pela maioria simples de voto, salvo disposições em contrário previstas neste Estatuto.
Parágrafo Único – A convocação far-se-á mediante aviso de púlpito e/ou edital de convocação no local de avisos, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Art. 21. Conforme a natureza dos assuntos a serem tratadas, a Assembléia convocada poderá ser Ordinária ou Extraordinária.
Art. 22. A Assembléia Geral Ordinária será realizada uma vez por ano, no mês de Maio, para, mediante o sistema de aclamação ou por escrutínio secreto, promover a eleição da Diretoria, exceto do Pastor Presidente, e dos demais membros da Comissão de Exames de Contas.
Parágrafo Único – Os pastores dos Setores e das Igrejas filiadas, os Superintendentes da Escola Bíblica Dominical, os responsáveis pela Secretaria de Missões, pelos departamentos da Igreja, Assessorias Jurídicas e de Comunicação e Equipes diversas, serão indicados pela Mesa Diretora, “ad referendum” da Assembléia Geral.
Art. 23. A Assembléia Geral Extraordinária se reunirá, a qualquer tempo, para tratar de assuntos urgentes de legítimo e exclusivo interesse da Igreja, nos casos que justifiquem a referida convocação especial, tais como:
I – alterar o Estatuto;
II – elaboração ou alteração de Regimentos ou Atos Normativos;
III – oneração, alienação, cessão ou locação de bens patrimoniais;
IV – autorização para contratação de empréstimos, financiamentos ou obrigações que comprometam isoladas ou cumulativamente, mais de 30% (trinta por cento) da receita média mensal da Igreja nos últimos 12 (doze) meses;
V – casos de repercussão e interesse da geral da Igreja omisso neste estatuto;
VI – destituir os administradores;
VIII – deliberar sobre recurso interposto da decisão que disciplinar membro ou obreiro da Igreja;
IX – conhecer dos relatórios anuais de funcionamento dos órgãos da administração da Igreja.
Parágrafo Único – Para as deliberações a que se referem os incisos I e VI, é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos membros, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
Art. 24. É facultado ao membro ser representado por procurador, na Assembléia da Igreja que deliberar sobre matéria constante dos incisos I e VI do artigo 23, devendo o instrumento de procuração conter, obrigatoriamente:
I – os poderes outorgados;
II – a identificação da Assembléia;
III – o período de validade da procuração;
IV – as respectivas identificações civis e da Igreja do outorgante e outorgado.
CONVOCAÇÃO DE UMA ASSEMBLÉIA
Parágrafo único. Para os fins deste artigo o outorgante e outorgado deverão estar no pleno cumprimento deste Estatuto.
Art. 25. A convocação de uma assembléia geral será feita na forma deste estatuto ou por solicitação de metade (mais um ) dos membros diretores da Igreja, através de memorial encaminhado à Diretoria da Igreja, na pessoa do Pastor Presidente, como devido protocolo, contendo os nomes, as assinaturas, os números de cartões de membros, bem como o motivo da realização da mesma, sendo obrigatória a sua realização sob pena de responsabilidade do Pastor Presidente da Igreja em causa.
Art. 26. As matérias constantes nos incisos II, III, IV e V do artigo 23, deste Estatuto, serão aprovadas por voto concorde da maioria simples dos membros presentes em uma assembléia geral, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 23 deste estatuto.
VIII – CAPÍTULO
Administração
Art. 27. A Diretoria, órgão de direção e representação da Igreja Evangélica Assembléia de Deus ministério conservador é composta de:Parágrafo único. – Presidente; - Vice-Presidente; – 1° Secretário; – 2° Secretário; – 1° Tesoureiro; – 2°Tesoureiro; 1º Fiscal; 2º Fiscal; 1 (um) Relator;
§ 1º O pastor da Igreja sede é o seu Diretor-Presidente e seu mandato será por tempo indeterminado, observado as disposições estatutárias;
§ 2º Excetuando-se o Pastor Presidente, todos os membros da Diretoria serão eleitos em Assembléia Geral Ordinária, conforme art. 22, e empossados imediatamente, e terão mandato de 1 (um) ano, permitida a recondução e permanecerão em seus cargos até a posse de seus substitutos;
§ 3º A Comissão de Exame de Contas, composta de 3 (três) membros efetivos com igual número de suplentes, eleitos em Assembléia, com mandato coincidente ao da Diretoria, nomeado dentre eles, pela Diretoria, o Presidente e o Relator, sendo vedado para eles à ocupação de cargos passíveis de auditagem, e imprescindível, ao menos para o Relator, a qualificação técnica para o desempenho de suas funções, a qual compete examinar:
I – Regularmente, no mínimo uma vez a cada trimestre, os relatórios financeiros e a contabilidade da Igreja, conferindo se os documentos, lançamentos e totalizações estão corretos e dar o parecer nas Assembléias, recomendando implantação de normas que contribuam para melhor controle do movimento financeiro da Igreja, quando for o caso;
II – o cumprimento das obrigações financeiras assumidas pela Igreja ou entidades por ela lideradas, envio de ofertas missionárias, e outros compromissos;
III – o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e outras perante os órgãos públicos em geral.Art. 28. A Diretoria exercerá suas funções sendo remunerada obedecendo a ordem de cada função, Pastor presidente, Matriz e Sedem,vice, matriz e Sedem,com seus respectivos secretários e tesoureiros, mais o conselho fiscal e relator. E funcionários que prestaram serviço na Igreja que são.
I – a Comissão de Exame de Contas;
II – a Comissão de Conselho e Doutrina;
III – o Departamento de Patrimônio;
IV – o Departamento Pessoal;
V – o Departamento de Obras.
Parágrafo Único; Estando os seus membros cientes que não integram as diretorias,e funcionários, cientes não poderão exigir ou pretender remuneração de qualquer espécie, bem como a participação de lucros, dividendos, bonificações ou vantagens do patrimônio ou rendas da Igreja, sob qualquer forma ou pretexto.
DIRETORIA E SUAS FUNÇÕES
Art. 29. Compete à Diretoria, como órgão colegiado:
I – Exercer as funções de órgão disciplinar da Igreja, em 1ª (primeira) instância;
II – elaborar e executar o programa anual de atividades;
III – contratar e demitir funcionários, fixando-lhes a remuneração;
IV – homologar, de conformidade com o estabelecido em seus respectivos estatutos, os membros da Diretoria e outros órgãos das Entidades da Igreja;
V – indicar os nomes dos pastores dirigentes de suas Igrejas, Setores e Filiais, os membros responsáveis pelos Departamentos, Superintendência, Comissões de Assessoria e equipes;
VI – nomear, pela indicação do Presidente, os membros de Comissões ou Coordenadorias Especiais para assuntos jurídicos, imprensa e outras, que servirão de assessoria para a Diretoria.
VII – desenvolver atividades e estratégias que possibilitem a concretização dos alvos prioritários da Igreja;
VIII – primar pelo cumprimento das Normas da Igreja;
IX – elaborar os Atos Normativos que se fizerem necessários;
X – administrar o patrimônio geral da Igreja em consonância com este estatuto;
XI – comunicar eventuais desligamentos de membros da Igreja.
Art. 30. Ao Presidente compete:
I – representar a Igreja, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, inclusive, se necessário, constituir procurador para a defesa da Igreja;
II – convocar e presidir as Assembléias Ordinárias e Extraordinárias;
III – apresentar alvos prioritários à Igreja;
IV – participar ex-officio de todas as suas organizações, podendo fazer-se presente a qualquer reunião, independentemente de qualquer convocação;
V – zelar pelo bom funcionamento da Igreja;
VI – cumprir e fazer cumprir o Estatuto;
VII – supervisionar as Igrejas filiadas, Departamentos, Superintendência, Comissões e Equipes da Igreja;
VIII – autorizar despesas ordinárias e pagamentos;
IX – assinar com o Secretário Atas das Assembléias, Ministério, Presbitério e da Diretoria;
X – abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, em nome da Igreja, juntamente com o Tesoureiro;
XI – assinar as Escrituras Públicas e outros documentos referentes às transações ou averbações imobiliárias da Igreja, na forma da lei;
XII – praticar, ad referendum da Diretoria, atos de competência desta, cuja urgência recomende solução imediata;
XIII – indicar o Co-pastor, que exercerá a função de auxiliar o Pastor-presidente ou quem suas vezes fizer, na realização e administração dos cultos e cerimônias religiosas em geral.
Art. 31. Compete aos Vice-Presidentes, pela ordem:
I – substituir, interinamente, o Presidente em suas ausências ou impedimentos ocasionais, sucedendo-o em caso de vacância;
II – auxiliar o Presidente no que for necessário.
COMPETE AOS SECRETÁRIOS
Art. 32. Compete aos Secretários, por sua ordem de titularidade ou em conjunto:
I – secretariar as Assembléias, lavrar as atas e as ler para aprovação, providenciando, quando necessário, o seu registro em Cartório;
II – manter sob sua guarda e responsabilidade, os Registros de Atas, Casamentos, Batismos em Águas, Rol de Membros, e outros de uso da Secretaria, deles prestando conta aos Secretários eleitos para a gestão seguinte;
III – assessorar o Presidente no desenvolvimento das Assembléias;
IV – manter atualizado o rol de membros da Igreja;
V – expedir e receber correspondências relacionadas à movimentação de membros;
VI – elaborar, expedir ou receber outros documentos ou correspondências decididas pela Assembléia, ou pela Diretoria, bem como receber as que se destinarem à Igreja;
VII – manter em boa ordem os arquivos e documentos da Igreja;
VIII – nas reuniões da Diretoria, assessorar o Presidente, elaborando as respectivas Atas, e anotando as propostas que devem ser encaminhadas à Assembléia;
IX – elaborar e ler Relatórios da Secretaria, quando solicitado pelo Presidente;
X – outras atividades afins.
Art. 33. Compete aos Tesoureiros, em sua ordem de substituição ou em conjunto, executar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas a: I – recebimento e guarda dos valores monetários;
II – pagamentos autorizados, mediante comprovantes revestidos das formalidades legais;
III – abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, em nome da Igreja, juntamente com o Presidente;
IV – elaboração e apresentação de relatórios, mensais e anuais;
V – contabilidade;
VI – obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e outras perante os órgãos públicos, inclusive as relativas a construções;
VII – elaboração de estudos financeiros e orçamentos, quando determinados, observados os critérios definidos;
VIII – outras atividades afins.
Art. 34. Os membros da Diretoria da Igreja não serão responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome da Igreja, em virtude de ato regular de gestão, respondendo, porém, civil, penal e administrativamente, quando for o caso, por violação da lei, deste estatuto e de outros atos normativos da Igreja.
Art. 35. A vacância ocorrerá nos seguintes casos: jubilação e/ou aposentadoria por invalidez, transferência, morte, renúncia, abandono, desligamento da Igreja por transgressão administrativa ou espiritual devidamente apurada.
Parágrafo Único – Ocorrendo vacância da Presidência, o 1° Vice-Presidente convocará a Assembléia Geral Extraordinária, no prazo de 30 (trinta) dias para eleger o novo Presidente.
SEPARAÇÃO DE OBREIROS
IX - CAPÍTULO
Art. 36. A separação de Diáconos e evangelistas é ato da competência da Igreja, conforme preceitos bíblicos.
Parágrafo Único – Fica a cargo da Convenção, Estadual e/ou Regional a aprovação e ordenação dos Evangelistas, presbíteros e Pastores, indicados pela Igreja de que trata este Estatuto. Para auxiliares e ordenança do diaconato será em todas as sedes separação a cargo da diretoria local.
X - CAPÍTULO
Da Jurisdição e das Igrejas e Congregações Filiadas
Art. 37. O campo de atuação ministerial da Igreja abrange em sua jurisdição administrativa e territorial a sede, dos bairros, distritos e municípios onde mantém igrejas e congregações filiadas, que são subordinadas à Igreja Central. (Matriz) podem ser encarregados das congregações sede, pastor, evangelista, presbítero. Nas congregações e pontos de pregação poderam ser encarregados, diáconos, diaconisas, e Auxiliares.
§ 1° – o limite administrativo do encarregados da congregação sede, (Matriz) é determinado pelo presidente podendo ser orientado pelo pastor vice-presidente quando. Se violar um destes tópicos; separação de obreiros devera ser apresentado em reunião ministerial, substituição de encarregados de congregações ou ponto de pregação deve ser comunicado ao pastor presidente ou vice, trocar os horários dos cultos sem um aviso prévio para o presidente ou vice presidente e a igreja, quando for necessário reformas ou reparos no prédio da igreja , deve ser comunicado ao encarregado do departamento de obras geral da igreja, liberdade em formar corais, grupos, conjuntos, círculo de oração, campanhas evangelisticas e de avivamentos, e outros eventos locais
§ 2° – Salvo as demais igrejas e seus encarregados que poderam tomar decisões administrativas independentes com o ministério local e de acordo este estatuto comunicando com antecedência a diretoria.
Art. 38. Todos os bens imóveis, veículos ou semoventes da Igreja sede, das Igrejas e Congregações filiadas, bem como quaisquer valores em dinheiro, pertencem legalmente, de fato e de direito, à Igreja Matriz ou Cedem local, sendo a fiel mantenedora das mesmas, estando, portanto, tudo registrado em seu nome, conforme a legislação vigente do país.
§ 1° – A Igreja exercerá incondicionalmente e a qualquer tempo os poderes de domínio e propriedade sobre os referidos bens patrimoniais.
§ 2° – No caso de cisão, nenhuma Igreja ou Congregação filiada, terá direito sobre os bens patrimoniais da Igreja ou Congregação sob sua guarda e responsabilidade direta, ainda que os dissidentes sejam a maioria da Igreja ou Congregação filiada em referência, pois esses bens pertencem à Igreja sede local ou a (matriz).
Art. 39. É vedado às Igrejas ou Congregações filiadas, pelos seus dirigentes, praticar qualquer operação financeira estranha as suas atribuições, tais como: penhora fiança, aval, empréstimo bancário ou pessoal, alienação ou aquisição de bens patrimoniais, bem como registrar em Cartório Ata ou estatuto, sem deliberação prévia e por escrito do representante legal da Igreja Sede ou Matriz, sendo nulo de pleno direito qualquer ato praticado que contrarie o presente Estatuto.
Art. 40. As Igrejas e Congregações filiadas prestarão contas de suas atividades e movimento financeiro periodicamente, conforme determinado pela Diretoria, em relatórios preenchidos com toda a clareza, e com a respectiva documentação probante anexada.
Art. 41. É de competência da Diretoria da matriz ou sede nos municípios ou local o gerenciamento dos movimentos financeiros das Igrejas e Congregações filiadas. Despesas ou melhorias somente poderão ser realizadas após prévia autorização do colegiado de diretores.
Art. 42. A emancipação de qualquer igreja filiada somente poderá ocorrer com a observância de todas as condições deste artigo:
I – proposta do Pastor-Presidente com deliberação favorável do Ministério e da Igreja, através de Assembléia Geral Extraordinária específica;
II – aprovação do Estatuto na nova Igreja nesta mesma Assembléia Geral Extraordinária;
III – obrigações patrimoniais, financeiras e sociais em dia, inclusive perante a Igreja Matriz.
XI - CAPITULO
A Igreja como Pessoa Jurídica
Art. 43. A Igreja, como pessoa jurídica, legalmente habilitada perante os poderes públicos, responderá com os seus bens pelas obrigações por ela contraídas.
Art. 44. Qualquer membro que ocupar cargos na Diretoria, Comissão de Exame de Contas ou direção de Igrejas e Congregações filiadas, e deseja candidatar-se, a cargo eletivo da política secular ou qualquer outro empreendimento incompatível com as suas atribuições administrativas ou ministeriais, deverá afastar-se de suas atividades enquanto perdurar seu intento.
Parágrafo Único – Findando o período de campanha eleitoral, o membro afastado poderá ser reintegrado, a critério da Diretoria ou do Ministério da Igreja, desde que não tenham ocorrido fatos que desabonem sua conduta.
Art. 45. Observado as ressalvas expressas nos artigos 23 e 24, seus parágrafos e incisos, este Estatuto somente poderá ser reformado, parcial ou totalmente, em casos especiais, por deliberação favorável de 50% (mais um) dos membros da diretoria geral em Assembléia Geral Extraordinária, convocada para esse fim, com antecedência mínima de 15 a 30 (trinta) dias, mediante proposta previamente aprovada pela Diretoria.
Art. 46. A Igreja somente poderá ser extinta por sentença judicial ou por Aprovação unânime de todos os seus membros em comunhão, reunidos em Assembléia Extraordinária convocada para esta finalidade, com a participação de representante credenciado pela Convenção Estadual e/ou Regional a que a Igreja esteja ligada.
Parágrafo Único – Em caso de dissolução, depois de pagos todos os compromissos, os bens da Igreja reverterão em benefício da Convenção Nacional, Estadual /ou Regional, ou ainda conforme dispuser resolução da Assembléia Extraordinária convocada para esta finalidade.
Art. 47. São órgãos de Apoio Administrativo que funcionam vinculados à Diretoria da Igreja:
I – a Comissão de Exame de Contas;
II – a Comissão de Conselho e Doutrina;
III – o Departamento de Patrimônio;
IV – o Departamento Pessoal;
V – o Departamento de Obras.
Art. 48. E Aos órgãos de Apoio Administrativo competem assessorar a Diretoria nas áreas específicas, emitindo parecer sempre que solicitado.
Art. 49. Os Regimentos Internos, Regulamentos e Atos Normativos da Igreja e suas Entidades assistenciais não poderão contrariar os termos deste Estatuto. Parágrafo Único – Novas entidades jurídicas, ao serem criadas, poderão elaborar seus Estatutos e Regimentos, observados os princípios estabelecidos neste Estatuto.
Art. 50. Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Assembléia Geral
CANOAS – RS _______de___________________de 20_____
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Pastor Aristides Garcia da Silveira
Presidente do Ministério Conservador
O papel da igreja na sociedade
Nos dias de hoje, em que a Psicoterapia encontra grande espaço na sociedade é comum as pessoas constatarem, em meio a uma crise pessoal, a necessidade de desenvolver a sua espiritualidade.
O papel da igreja é muito importante, porque proporciona para o indivíduo através da fé, um grau de autoconfiança, consolo e consciência que o ajudará a lutar e buscar solução para os seus problemas.
Por essa razão, a igreja é um lugar tão especial e precioso, no qual o amor de Deus pode ser demonstrado através do bom relacionamento entre as pessoas, tornando-se uma comunidade terapêutica e curadora.
Por exemplo: se uma pessoa conviveu ou convive numa família disfuncional (problemática), freqüentando a igreja, ela passa a ser estimulada a melhorar, pois convive com outro modelo, que é bom e saudável, resultando num processo pessoal de cura.
Desta forma, a igreja através dos seus relacionamentos, consegue promover cura para os indivíduos e, conseqüentemente, traz benefícios para a sociedade.
Pense nisso! Deus os abençoe!
Obediência
A base do nosso relacionamento com Deus.
Parece-me que o ensino bíblico mais difícil de ser aplicado é o da obediência a Deus.
Poucos entendem que Ele é o Senhor. O princípio da relatividade moral impera. Os interesses pessoais se impõem sobre a vontade de Deus. As ofertas do presente século exercem mais atração à alma do que o que nos está reservado na eternidade. A busca constante é pelo aqui e agora, como se fôssemos os donos da vida. Valoriza-se a religião e o que ela pode oferecer; muitos creem que podem ser abençoados por Deus e O procuram, mas a submissão a Ele é desprezada.
Paulo descreve essa luta e mostra o caminho da vitória dizendo: “O que a nossa natureza humana quer é contra o que o Espírito quer, e o que o Espírito quer é contra o que a nossa natureza humana quer. Os dois são inimigos, por isso, vocês não podem fazer o que vocês querem” (Gl 5:17). Preciso vigiar muito, porque, ao fazer o que eu quero, posso estar em desobediência, lutando contra o Espírito de Deus.
Para facilitar nosso posicionamento, nos versos 19 e 20, o apóstolo cita algumas coisas que, se não forem enfrentadas de frente, em obediência a Deus, e vencidas, levarão, sem dúvida, à destruição. Veja: “As coisas que a natureza humana produz são conhecidas. Elas são: a imoralidade sexual, a impureza, as ações indecentes, a adoração de ídolos, as feitiçarias, as inimizades, as brigas, as ciumeiras, os acessos de raiva, a ambição egoísta, a desunião, as divisões, as invejas, as bebedeiras, as farras e outras coisas parecidas com essas. Repito o que já disse: os que fazem essas coisas não receberão o Reino de Deus”.
Alguns ignoram esses ensinos, outros zombam deles, outros deliberadamente os desobedecem. Por quê? Porque quem não teve a sua natureza mudada pela salvação em Cristo, jamais compreenderá coisas espirituais. Andar de acordo com a natureza humana é o certo, o normal para eles. No que se refere à obediência a Deus, se exigir que abandonem o que prezam, escolherão sempre a sua própria vontade em detrimento da vontade do Senhor. Aliás, eles não têm a Deus como Senhor!... A ideia de senhorio do Criador, para eles, é um absurdo. Entendem que o ser humano deve ser livre, inclusive, livre de Deus.
Os que se entregaram a Cristo são novas criaturas (I Co 5:17). “As pessoas que pertencem a Cristo crucificaram a natureza humana delas, junto com todas as paixões e desejos dessa natureza” (Gl 5:24). De acordo com esse texto, é fácil saber quem realmente pertence a Cristo. Jesus nos ensina dizendo: “As minhas ovelhas escutam a minha voz; eu as conheço e elas me seguem” (Jo 10:27). Em João 14:15, Ele exige: “Se vocês me amam, OBEDEÇAM aos meus mandamentos”. E, no verso 21: “A pessoa que ACEITA e OBEDECE aos meus mandamentos prova que me ama. E a pessoa que me ama será amada pelo meu Pai, e eu também a amarei e lhe mostrarei quem eu sou”. Tudo isso quer dizer que quem obedece a Deus vence o pecado e todo tipo de embaraços da vida e anda em comunhão com Ele. Deus só é Senhor de quem o obedece. Deus só tem comunhão com quem O obedece. Pense nisso.
Pastor:Aristides
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